O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começará, na próxima segunda-feira (2), a liberar uma nova parcela de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e posteriormente foram demitidos. A liberação dos valores restantes ocorrerá de forma gradual até o dia 12 de fevereiro.
Essa iniciativa é resultado de um ato normativo do governo federal que permitiu, em caráter excepcional, o saque de saldos que, pelas regras da modalidade, permaneceriam bloqueados.
Quem é contemplado nesta fase
Os recursos são destinados a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o vínculo empregatício encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação refere-se a valores que não foram retirados anteriormente e que continuavam bloqueados.
A medida abrange diversas modalidades de encerramento do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, falência do empregador, entre outras formas de extinção previstas na legislação trabalhista. Mesmo aqueles que já possuem um novo emprego podem receber os valores referentes ao contrato encerrado dentro do período considerado, desde que ainda exista saldo na conta vinculada àquele vínculo.
Uma parte dos trabalhadores que aderiu ao saque-aniversário utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Nessas situações, o valor disponível para saque pode ser menor, já que as quantias comprometidas com contratos de antecipação permanecem bloqueadas. Trabalhadores com todo o saldo vinculado a empréstimos não terão valores liberados.
Regras inalteradas
A liberação dos recursos ocorre de forma extraordinária e não altera as normas do saque-aniversário. Trabalhadores que optarem por permanecer nessa modalidade e forem dispensados após a data estabelecida continuam submetidos às regras vigentes, que determinam a retenção do saldo do FGTS, com liberação apenas da multa rescisória, quando aplicável.
Também não é exigida a mudança para o saque-rescisão para ter acesso aos valores disponibilizados nesta fase específica.
Forma de pagamento
Os valores são creditados, preferencialmente, de maneira automática na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Para quem não possui conta informada, o saque pode ser realizado nos canais presenciais autorizados, mediante uso do Cartão Cidadão, senha ou biometria, conforme as regras de cada atendimento.
A verificação do direito ao saque e do valor disponível pode ser feita pelos canais oficiais do FGTS, como o aplicativo e as centrais de atendimento.
Aspectos relevantes
A liberação dos recursos pode influenciar o planejamento financeiro de trabalhadores recentemente desligados, exigindo orientação adequada por parte dos profissionais de recursos humanos e contabilidade. É frequente que empregados busquem esclarecimentos sobre as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão, além de questionarem os motivos pelos quais parte do saldo não está acessível.
Adicionalmente, o uso do FGTS como garantia em operações de crédito impacta a organização financeira do trabalhador e a análise de sua situação em casos de desligamento, reforçando a importância de informações claras sobre a modalidade escolhida.
SINDNORTE/ES
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