O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego para 2026, que passaram a vigorar desde o dia 11/01. Com o reajuste, o benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao valor do novo salário mínimo e teto máximo de R$ 2.518,65, aplicável aos trabalhadores com maiores médias salariais.
O cálculo do benefício leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No acumulado de 12 meses considerado para o reajuste de 2026, o índice foi de 3,90%.
Legislação
A Lei nº 7.998 de 1990 regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente e definindo regras para o abono salarial, sendo fundamental para a proteção social do trabalhador no Brasil, e passou por alterações importantes ao longo do tempo, como a Lei nº 13.134/2015.
Através da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), foram estabelecidos os reajustes feitos anualmente.
Como funciona o cálculo do benefício
Conforme o tempo de vínculo empregatício antes da dispensa, o Seguro-Desemprego pode ser concedido de forma contínua ou alternada. Já o número de parcelas varia em três, quatro ou até cinco parcelas.
Tendo como base a média dos salários recebidos antes da demissão, o valor do Seguro-Desemprego é pago respeitando as faixas estabelecidas na tabela atualizada.
Trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor. Para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre a parcela que exceder o limite inferior, somando-se o resultado a um valor fixo de R$ 1.777,74.
Para quem recebia acima de R$ 3.703,99, o benefício é fixado no teto de R$ 2.518,65. Em todos os casos, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido em 2026, de R$ 1.621.
Quem pode receber
O benefício é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado no momento do requerimento. Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações realizadas ao longo da vida laboral.
Na primeira solicitação, é exigido o recebimento de salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, o período mínimo é de nove meses nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, basta comprovar vínculo empregatício em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento familiar nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Formas de solicitação do Seguro-Desemprego
O pedido do benefício pode ser feito digitalmente, por meio do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já presencialmente, é possível realizar o pedido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Reflexos da atualização para empresas, contadores e áreas de recursos humanos
A revisão anual da tabela do Seguro-Desemprego demanda atenção redobrada por parte das empresas e dos profissionais que atuam na gestão de obrigações trabalhistas, especialmente nos desligamentos realizados a partir de 11 de janeiro de 2026. Apesar de o benefício ser pago pelo governo federal, falhas nas informações fornecidas pelo empregador podem causar atrasos ou até inviabilizar o recebimento das parcelas pelo trabalhador.
Informações como salário médio, datas de contratação e rescisão, bem como o correto enquadramento do tipo de desligamento, são essenciais para a apuração do valor do benefício. Divergências nesses dados, principalmente em períodos de atualização de valores, costumam gerar pendências, solicitações de ajustes ou necessidade de retificação, afetando diretamente o ex-funcionário e podendo gerar demandas administrativas para as empresas.
Para escritórios de contabilidade e profissionais de departamento pessoal, a atualização reforça a necessidade de manter procedimentos, sistemas e orientações aos clientes sempre alinhados à legislação vigente. A correta aplicação das faixas de cálculo e dos critérios legais assegura maior tranquilidade nos processos de rescisão e contribui para a diminuição de riscos e passivos trabalhistas relacionados ao acesso ao Seguro-Desemprego.
SINDNORTE/ES
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