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Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo

Notícia



07/08/2025

ASO: Regras sobre o atestado de saúde ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um laudo médico que atesta se o trabalhador está em condições físicas e psicológicas adequadas para desempenhar suas funções no trabalho. Ele é exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), sendo de emissão obrigatória em determinados momentos do contrato de trabalho.

Esse atestado deve ser preenchido por um médico do trabalho ou por um profissional designado pelo responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e precisa ser emitido em duas vias: uma destinada ao empregador e outra ao empregado. O documento tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto para desempenhar sua função ou se possui alguma restrição, além de desempenhar papel importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e promover segurança no ambiente de trabalho e aumento da produtividade.

A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada, prevista na NR-7 e também no artigo 168 da CLT. O exame pode servir como prova em casos de processos judiciais envolvendo alegações de dano físico ou psicológico relacionado ao ambiente de trabalho e as empresas que não realizam os exames ocupacionais exigidos podem ser penalizadas com multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

 

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes situações:

Admissional

Realizado antes do primeiro dia de trabalho do trabalhador, para assegurar que o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

 

Periódico

O exame periódico monitora a saúde do colaborador ao longo do contrato e sua frequência varia conforme a idade e os riscos ocupacionais.

 

Mudança de função

Sempre que o novo cargo apresentar riscos diferentes daqueles da função anterior, o exame deve ser emitido antes da mudança efetiva.

 

Retorno ao trabalho

É necessário quando o empregado retorna após afastamento por doença, acidente ou parto, com duração igual ou superior a 30 dias.

 

Demissional

O exame deve ser realizado até 10 dias após a rescisão do contrato, e deve ser apresentado para a homologação da rescisão do trabalhador.

 

A empresa deve garantir a realização dos exames por meio de clínicas especializadas em medicina ocupacional, e o ASO deve ser emitido por um Médico do trabalho ou Médico com CRM indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa. Dependendo da função que o colaborador desenvolve e dos riscos ocupacionais atrelados a ela, o ASO pode incluir alguns exames complementares como:

  • Espirometria
  • Audiometria
  • Eletrocardiograma
  • Raio-X de tórax
  • Exames de sangue
  • Teste de visão.

Quais informações devem constar no ASO

O ASO deve conter a identificação do trabalhador e do médico examinador, Data e hora da realização do exame, riscos ocupacionais, exames realizados e resultado da avaliação.

 

Qual a validade do ASO?

A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame, empresas com grau de risco 1 e 2 possuem validade de 135 dias, já nas de risco 3 e 4 a validade de 90 dias.

 

ASO é confidencial?

Com a implantação do eSocial, o ASO deixou de ser sigiloso apenas para a empresa. Agora, o colaborador também tem acesso ao documento e às informações registradas. Isso garante maior transparência e permite ao trabalhador acompanhar sua própria saúde ocupacional ao longo do contrato.

É importante reiterar que manter os exames ocupacionais em dia, adotar o PCMSO e seguir as exigências da NR-7 são responsabilidades do empregador que, além de evitar multas, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

 

 

SINDNORTE/ES

 



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